domingo, 31 de março de 2013

LICENÇA DA PESCA


Licença para a Pesca

A Licença de Pesca é exigida e válida em todo o território nacional, e é obrigatória para pescadores amadores e profissionais, tanto em águas interiores, nos rios, riachos, represas e lagos, como no mar.

Pode ser solicitada junto ao IBAMA, em qualquer uma das superintendências regionais, agências do Banco do Brasil e algumas lojas de artigos para pesca, o DUA (Documento Único de Arrecadação).

A pesca amadora é subdividida em 2 categorias, segundo a Portaria n.º 1.583 do IBAMA. A categoria A abrange a pesca desembarcada, usando linhada de mão, puçá, anzóis simples ou múltiplos utilizados com caniço simples, carretilhas ou molinetes e tarrafa, com malha mínima de 25 mm e só usada no mar, não em águas interiores e estuarinas, com isca natural ou artificial.

A categoria B refere-se à pesca com os mesmos equipamentos e permite o uso de embarcações da classe recreio. Valendo estas categorias também para a pesca subaquática com espingarda de mergulho, desde que praticada em mergulho livre, sem aparelhos de respiração artificial.

Nas agências do Banco do Brasil, Banespa e Nossa Caixa, o pescador pode efetuar o pagamento da Licença de Pesca, que tem validade de 1 ano. E aqueles que utilizam somente linhada de mão ou vara e anzol simples em pescaria desembarcada estão dispensados da taxa.

De acordo com a Lei nº 9.059, os aposentados, homens com mais de 65 anos e mulheres acima de 60 anos, estão dispensados do pagamento da taxa, mas não da Licença de Pesca. Os aposentados devem retirar um DUA especial no próprio IBAMA, levando RG, CPF e comprovante de aposentadoria código 42, 43, 46 ou 32, não serve a benefício.

Já os idosos precisam apresentar somente o RG e o CPF, sendo esta Licença valida por tempo indeterminado. A Licença dá o limite para a captura e transporte de pescado até 30 kg mais um exemplar por pescador.

A Licença de Pesca não permite a comercialização do pescado, sendo de finalidade esportiva. A fiscalização, em quase todos os rios brasileiros, é feita pela Polícia Florestal e agentes do IBAMA.

Portanto o pescador, deve sempre levar consigo a Licença de Pesca e o RG. Os Estados do Mato Grosso do Sul e do Mato Grosso são as duas exceções para a permissão de pesca dada pelo IBAMA, sendo nesses Estados necessário uma Licença Estadual, dada pelo SEMA (Secretaria Estadual do Meio Ambiente) e FEMA (Fundação Estadual da Meio Ambiente), cobrada o pagamento também para os aposentados e idosos, tendo validade de 3 meses, e podendo ser feita em qualquer agência do Banco Bamerindus do Mato Grosso do Sul, em Três Lagoas, Novo Mundo e Pataguaçu.

Só no caso de pesca desembarcada, com linhada de mão ou vara e anzol simples é que a licença é dispensável. O limite de captura também é diferente no Mato Grosso do Sul, fica estabelecido em 25 kg mais um exemplar.

Nos rios interestaduais como o Apa, o Paraná e o Paraguai precisam apresentar também a Licença de Pesca emitida pelo IBAMA. Nos rios estaduais do MS, como o Taquari, Mirando e outras, basta à autorização da SEMA

LEI DA PESCA


Lei da Pesca

Alguns artigos do Decreto-lei número 221, de 28 de fevereiro de 1967
Art. 1 - Para os efeitos deste decreto-lei define-se por pesca todo ato tendente a capturar ou extrair elementos animais ou vegetais que tenham na água seu normal ou mais freqüente meio de vida.
Art. 2 - A pesca pode efetuar-se com fins comerciais, desportivos ou científicos.
§ 2º - Pesca esportiva é a que se pratica com linha de mão, por meio de aparelhos de mergulho ou quaisquer outros permitidos pela autoridade competente, e que em nenhuma hipótese venha a importar em atividade comercial.
Art. 3 - São de domínio público todos os animais e vegetais que se encontram nas águas dominiais.
Art. 29 - Será concedida autorização para o exercício de pesca a amadores, nacionais ou estrangeiros, mediante licença anual.
§ 1º - A concessão da licença subordinar-se-á ao pagamento de uma taxa anual de dois centésimos ao máximo de um quinto do salário mínimo mensal vigente na Capital da República, tendo em vista o tipo da pesca, a região e o turismo, de acordo com a tabela a ser baixada pela SUDEPE.
§ 2º - O amador de pesca só poderá utilizar embarcações arroladas na classe de recreio.
Art. 31 - Será mantido um registro especial para clubes ou associações de amadores de pesca, que poderão ser organizados distintamente ou em conjunto com os de caça.
Parágrafo único - Os clubes ou associações referidas neste artigo pagarão de registro uma taxa correspondente a um salário mínimo mensal vigente na Capital da República.
Art. 33 - Nos limites deste decreto-lei à pesca pode ser exercida no território nacional e nas águas extraterritoriais, obedecidos os atos emanados do órgão competente da administração pública federal e dos serviços dos Estados, em regime de Acordo.
§ 1º - A relação das espécies, seus tamanhos mínimos e épocas de proteção, serão fixados pela SUDEPE.
§ 2º - A pesca pode ser transitória ou permanentemente proibida em águas de domínio público ou privado.
§ 3º - Nas águas de domínio privado é necessário, para pescar, o consentimento expresso ou tácito dos proprietários, observados os artigos 599, 600 e 602 do Código Civil.
Art. 34 - É proibida a importação ou a exportação de quaisquer espécies aquáticas, em qualquer estágio de evolução, bem como a introdução de espécies nativas ou exóticas nas águas interiores, sem autorização da SUDEPE.
Art. 35 - É proibido pescar:
a) nos lugares e épocas interditados pelo órgão competente;
b) em locais onde o exercício da pesca cause embaraço à navegação;
c) com dinamite e outros explosivos comuns ou com substâncias que, em contato com a água, possam agir de forma explosiva;
d) com substâncias tóxicas;
e) a menos de 500 metros das saídas de esgotos.

Art. 36 - O proprietário ou concessionário de represas em cursos de água, além de outras disposições legais, é obrigado a tomar medidas de proteção à fauna.
Art. 37 - Os afluentes das redes de esgotos e os resíduos líquidos ou sólidos nas indústrias somente poderão ser lançados às águas, quando não as tornarem poluídas.
§ 1º Considera-se poluição qualquer alteração das propriedades físicas, químicas ou biológicas das águas, que possam constituir prejuízo, direta ou indiretamente, à fauna e à flora aquática.
§ 2º - Cabe aos governos estaduais a verificação da poluição e a tomada de providências para coibi-la.
§ 3º - O Governo Federal supervisionará o cumprimento do disposto no parágrafo anterior.
Art. 38 - É proibido o lançamento de óleos e produtos oleosos nas águas, determinadas pelo órgão competente, em conformidade com as normas internacionais.
Art. 49 - É proibido fundear embarcações ou lançar detritos de qualquer natureza sobre os banco de moluscos devidamente demarcados.
Art. 55 - As infrações aos arts. 11, 13, 24, 33 § 3º, 35 alínea "e", 46, 47 e 49, serão punidas com a multa de um décimo até a metade de um salário mínimo mensal vigente na Capital da República, dobrando-se na reincidência.
Art. 57 - As infrações ao art. 35 alínea "c" e "d", serão punidas com a multa de um a dois salários mínimos mensais vigentes na Capital da República.
Art. 58 - As infrações aos arts. 19, 36 e 37 serão punidas com a multa de um a dez salários mínimos mensais vigentes na Capital da República, dobrando-se na reincidência.
Art. 61 - As infrações aos arts. 9 e 35, alínea "c" e "d", constituem crimes e serão punidas nos termos da legislação penal vigente.
Art. 62 - Os autores de infrações penais cometidas no exercício da pesca ou que com esta se relacione, serão processados e julgados de acordo com os preceitos da legislação penal vigente.
Art. 63 - Os infratores presos em flagrante, que resistirem violentamente, serão punidos em conformidade com o art. 329 do Código Penal.

Nós Para Pescarias

Ola pessoal segue abaixo vários videos de NÓS para que sua pesca fique bem mais precisa!

Nó do LIDER

Opção de Nó Básico para Anzol


NÓ PALOMAR


NÓ CHICOTE OU GOTA


NÓ DE ANZOL SEM FURO


NÓ DE PÉ DE ANZOL - Particularmente o que mais utilizo



E para aqueles que pretende ter mais algumas ideias de nós só entrar neste link que tem diversos nós de pesca https://www.youtube.com/watch?v=G_H5oJZqnLk  
Obrigado por nos acompanhar e por favor comentem o que vcs querem ver no blogger

Att

Equipe Pesca Interior SP

DICAS CEVA PARA CURIMBATA

Ola Amigos estamos aqui trazendo direto para vocês um tipo de ceva testada e aprovada! 
É uma ceva barata e fácil de fazer...
A arte de pescar, tem também os seus segredos.
Aqui mostramos como fazer uma boa ceva para pegar o peixe Curimba.Você tem que ter muita disposição,os preguiçosos só assistem as boas ferradas e se perguntam: POR QUE EU NÃO TÔ PEGANDO?....é simples,deixa de ser preguiçoso e bota a mão no barro curimbeiro.


Ingredientes:

Ração para coelho
Farinha de Trigo 
Essência de queijo opcional 

VIDEO:


Boa Pescaria!

sábado, 30 de março de 2013

DICAS PARA PESCA DE DOURADO"

Vejam o VÍDEO muito bom!

Boas Dicas do www.junihopesca.com.br

Sejam Bem Vindo

Ola Pessoal agora começa as pescarias em rios, então passamos aqui algumas dicas importantes de equipamentos, iscas e locais para quem pretende pescar Piaparas no Rio Paraná na região entre os municípios de Castilho SP e Três Lagoas MS.
Esta região logo abaixo da Usina Hidrelétrica de Jupiá é onde o Rio Paraná ainda corre mantendo suas características originais por cerca de 50 km até a região conhecida como Jupiazinho, região onde uma grande corredeira fora encoberta pela fechamento da barragem de Porto Primavera cerca de 200 Km... rio abaixo.


PESCA DE RODADINHA
Nesta modalidade usamos varas curtas de 1,20 a 1,40m, consiste e soltar verticalmente o chumbo, sem arremessar, o mais próximo da popa do barco para que atinja o fundo bem próximo ao cevador. Ao sentir que o chumbo atingiu o fundo solte mais um metro de linha e leve a vara o mesmo um metro para trás, você sentirá que a força da água levantará o chumbo, caso isso não aconteça diminua o tamanho do chumbo, quando o chumbo levantar acompanhe lentamente com a vara a decida por aproximadamente um metro, mas atenção, a vara deve sempre ficar perpendicularmente ao barco e o movimento deve ser com o braço e não com a munheca para que perceba melhor a puxada do peixe, atingindo o final do lance de um metro solte rapidamente a linha até que o chumbo atinja novamente o fundo e recomece todo o movimento. Para uma maior sensibilidade tanto do chumbo quanto da puxada do peixe usamos linha de multifilamento com diâmetro entre 0,14mm e 0 ,20mm com cabo (linha entre o girador que segura o chumbo e o anzol) de nylon 0,30mm e com 1,80m de comprimento.


Iscas utilizadas: Salmão, massinha (mistura de fubá e farinha de trigo cozida), massas prontas, milho cozido, milho verde, file de Salmão amarrado no anzol com elastrico,
Pode-se fazer simultaneamente as duas modalidades soltando-se primeiro a vara de espera e depois comece a rodadinha, o importante é soltar a linha de espera com o copinho bem longe (50 metros) para que não enrosque na linha da vara de rodainha que costuma descer até 30 ou 40 metros.





A seguir descriminamos as técnicas de pesca utilizadas ultimamente em rios:

PESCA DE ESPERA
Usamos varas longas de 1,80 a 3,00m com carretilhas ou molinetes com boa capacidade de linha, pois a chumbada é assentada o mais longe do barco possível, cerca de 50m ou mais, para isso com a carretilha aberta soltamos o chumbo dentro de um copinho de papelão (somente o chumbo o cabo do anzol fica fora do copinho) para que como um barquinho carregue o chumbo até o ponto desejado, atingido a posição fechamos a carretilha fazendo com que o chumbo saia do copinho e fundei, deixe a vara de espera no armador e fique atento a puxada.
Nesta modalidade utiliza-se como isca: caramujo, caranguejo, minhocoçu ou morotó (bicho do assa-peixe)




Lembrando que o copinho tem que ser o ecológico que é encontrado em casa de pesca



BOA PESCARIA

BEM VINDOS

Ola Amigos estou criando esse Blogger para a ajuda de todos que gostam de PESCARIAS

Pretendo fazer um esquema bem bacana no qual será partilhado, dicas e truques para facilitar a pescaria!

Espero que os pescadores que acompanham esse blogger  possa partilhar suas experiencias boas nas pescarias, facilitar avisando dos locais de pescas e iscas, afinal a coisa mais chata é você ir pescar e ficar sem pegar nada!

Bom é isso ai espero que CURTAM esse blogger e nos acompanhem com fotos dicas e muito mais

Atenciosamente

Grupo Pescaria Interior SP